O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril
O trabalhador no mês de abril poderá contar com saques nas contas do Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS). Será possível para quem aderiu ao saque-aniversário ou para quem desejar fazer o saque extraordinário do FGTS liberado pelo governo, com início a partir de 20 de abril.
O saque extraordinário do FGTS permite que o trabalhador faça uma retirada de sua conta no fundo, um valor de até R$ 1 mil. Lembrando que será levado em conta o saldo disponível no FGTS.
O saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada de parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Poderão sacar os nascidos neste mês. A liberação começou no dia 1° de abril e vai até 30 de junho.
Os nascidos em fevereiro e março ainda podem realizar o saque em dinheiro. Os nascidos em fevereiro podem retirar o dinheiro até o dia 29 de abril e os nascidos em março até o dia 31 de maio deste ano. Os nascidos em abril podem sacar o dinheiro até o dia 30 de junho.
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências.
Lembrando que a migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do saque-rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Faixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Saque do FGTS Extraordinário
O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começa em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do Fundo de Garantia. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Porém, você deverá ficar atento, pois não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Nos casos de pessoas que possuem mais de uma conta do FGTS, o saque será realizado na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Assim que o dinheiro estiver creditado na Conta Poupança Social Digital, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Se o trabalhador preferir poderá transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Também será possível realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Quem não quiser sacar o FGTS Extraordinário
O trabalhador que não quiser sacar o valor do FGTS Extraordinário, deverá indicar que não deseja retirar o dinheiro, para que o valor em sua conta do FGTS não seja debitado. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!