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O Benefício de Prestação Continuada, também chamado por BPC, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.
De acordo com o Art. 20 podem receber o benefício:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Requisitos para receber o BPC
- Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social de sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Mas diferente do que muitos pensão apesar de ser um benefício assistencial o BPC pode ser suspenso, por isso é muito importante se atentar aos requisitos e não sair fora deles. Confira quais são os motivos que podem levar a suspensão do seu benefício.
Alteração na renda
O principal motivo que causa a suspensão do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando o INSS recebe a informação que a renda per capita do beneficiário sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo o benefício é suspenso.
Em alguns casos antes de suspender o INSS encaminha uma notificação para o beneficiário prestar esclarecimentos, informando se ocorreu de fato a alteração na renda per capita da sua família.
Nos casos em que o beneficiário é notificado para prestar esclarecimentos, é possível fazer uma defesa administrativa dentro do prazo previsto, evitando então a sua suspensão.
CadÚnico desatualizado
O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social.
O cadastro deve ser atualizado de a cada dois anos, caso você esteja recebendo o BPC e estiver com o cadastro desatualizado o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de registrado no CadÚnico.
Quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro terá seu benefício bloqueado. O valor chegará na sua conta, mas você não poderá sacá-lo.
Assim você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, pois, sem esse contato, o seu benefício será suspenso. Caso você não resolva sua pendencia o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, o que significa o cancelamento do benefício.
Fonte: Jornal Contábil
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