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Confira uma lista com explicações em detalhes de cada um dos documentos
Para o trabalhador que está incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão existe a aposentadoria por invalidez.
Se você se encontra nesta situação, estamos aqui para te ajudar. Vamos te mostrar quais os documentos necessários para solicitar esse benefício de forma detalhada. Continue conosco!
Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS;
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
- Certidão de Reservista, no caso de homens;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.
Mas também existem 5 documentos específicos e essenciais para realizar essa solicitação, confira detalhes de cada um deles.
Laudos
O laudo médico é um documento oficial feito e assinado por um profissional de saúde, no qual é descrito detalhadamente os resultados de um exame, sejam eles normais ou com alterações.
Como é um arquivo oficial, a linguagem utilizada deve ser técnica. É por meio desse documento que o médico registra suas hipóteses diagnósticas, resultados de exames e diagnóstico, quando possível.
Um laudo só pode ser feito por um profissional de saúde seguindo as exigências do CFM (Conselho Federal de Medicina) e lido por outros profissionais da área.,
Atestados
O atestado médico é um documento fornecido por um profissional de saúde, atestando que determinado paciente não tem condições de exercer suas atividades por determinado tempo.
Por determinação legal, o atestado pode ser emitido por qualquer médico registrado no CFM, o Conselho Federal de Medicina.
A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que um atestado médico deve ter 3 informações principais:
- O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
- Identificação do paciente.
Declarações médicas
Uma declaração médica e um atestado médico são semelhantes, gerando em alguns momentos confusão porém as declarações podem ser feitas por qualquer pessoa que tenha participação no procedimento declarado, seja exame médico, consulta, atendimento de emergência entre outros já o atestado somente o médico poderá fazê-lo, cito Artigo 6° da Resolução do Conselho Federal de Medicina n.° 1.658 de 20 de dezembro de 2002.
Exames
Os exames médicos, diferente dos laudos médicos, nada mais são do que um conjunto de exames comuns solicitados aos pacientes.
Os exames médicos, após serem realizados, devem ser analisados por um médico especialista. A legislação no País determina que a análise ou interpretação dos exames médicos deve ser feita exclusivamente por especialistas.
Existem vários tipos de exames como:
- Hemograma;
- Glicemia em jejum;
- Colesterol e Triglicerídeos;
- Ureia e Creatina;
- TGO (AST) e TGP (ALT);
- TSH e T4 livre;
- Ácido Úrico;
- Exames de urina;
- Entre outros.
Receituários
Um receituário médico é o mesmo que uma prescrição médica. Nele contém os medicamentos que devem ser administrados pelo paciente e também serve como orientação para ele.
É um documento que serve para o paciente comprar os medicamentos ou fazer os exames necessários para o tratamento.
Por ser um documento de valor jurídico, sobre o qual o profissional se responsabiliza por tudo que estiver indicado ali, existem cuidados na hora de encontrar uma gráfica para o seu receituário médico.
Fonte: Jornal Contábil
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