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Na verdade, a regra impactou mais as mulheres, porque a idade para elas se aposentarem subiu de 60 anos para 62
Muitos cidadãos que trabalham com carteira assinada poderão em breve se aposentar pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, as regras não são mais as mesmas, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, elas mudaram.
Quais foram as regras implementadas?
As mudanças da reforma criaram um certo impacto na vida do brasileiro, quando colocou em prática a regra de transição, que aumentou a idade mínima para se aposentar.
Entenda as novas regras
Elas para se aposentar precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 15 anos. Desta forma, no ano que vem, para se aposentar, será ficar de olho nas seguintes situações. Confira a seguir.
Aposentadoria por idade
Os homens para se aposentar por idade em 2023, vão precisar comprovar uma contribuição ao INSS de 15 anos (se já estavam trabalhando antes da reforma), para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, precisam comprovar uma contribuição de 20 anos. A idade mínima para o homem, não mudou, continua 65 anos.
As mulheres que se aposentarem por idade no ano que vem, vão precisar comprovar uma contribuição junto ao INSS de 15 anos e ter a idade de 62 anos.
Aposentadoria por pontos
Os homens para se aposentarem pela regra de transição de pontos no ano que precisam comprovar ter contribuido por 35 anos junto ao INSS e ter atingido 100 pontos (idade + tempo de contribuição).
Já as mulheres vão precisar ter contribuído junto ao INSS por 30 anos e ter atingido 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
Idade progressiva
A regra implementa um acréscimo de 6 meses a cada ano na idade dos segurados, até que seja alcançada a faixa etária estabelecida pela Reforma.
Sendo assim, para se aposentar em 2023, pela idade progressiva, os homens precisam estar com 63 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS.
Já as mulheres precisam estar em 2023 com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é voltada para os segurados que estavam a dois anos para terminar suas contribuições.
Na regra de transição do pedágio de 50%, os homens precisarão comprovar ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
As mulheres precisam precisam comprovar uma contribuição de 28 anos e 1 dia e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
Pedágio de 100%
Para se aposentar em 2023 pela regra de transição de 100 pontos, os homens precisam estar com a idade de 60 anos, ter contribuido por pelo menos 35 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos.
As mulheres terão que estar com a idade mínima de 57 anos, ter contribuído por pelo menos 30 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.
Exemplo: imagina que você em 13 de novembro de 2019 já tenha contribuído por 29 anos, tinha 57 anos de idade, faltava um ano para alcançar os 30 anos de contribuição: na regra de transição de 100%, terá que contribuir mais dois anos para poder se aposentar.
Aposentadoria para servidores públicos
O servidor público vai precisar estar com 61 anos de idade, ter uma contribuição de 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição).
Já a servidora pública precisa ter 56 anos de idade, ter contribuído por 30 anos (20 de serviço público, 5 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
Aposentadoria especial
A regra é equivalente para os homens e as mulheres. Desta forma, será exigido para os dois, ter 86 pontos (idade + tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco). A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
Aposentadoria para professores
Os professores deverão ter contribuído por pelo menos 30 anos (20 de serviço público e 10 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
Enquanto isso, as professoras precisam comprovar uma contribuição de 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).
Cálculo de aposentadoria
O cálculo da aposentadoria obedece uma regra de média de todos os salários recebidos até junho de 1994 onde a pessoa passa a ganhar 60% + 2% para cada ano de contribuição respeitando o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Fonte: Jornal Contábil
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