As viagens de final de ano geralmente são planejadas com antecedência, envolvem muitas expectativas e organização financeira.
Para evitar dores de cabeça com as férias, listamos algumas dicas importantes que podem fazer toda a diferença na sua viagem.
Autorização para viajar com menores de idade:
Para viajar com crianças e adolescentes existem algumas regras que devem ser observadas a fim de evitar a proibição do embarque do menor.
A autorização é imprescindível para viagens internacionais dos menores de 18 anos desacompanhados do pai ou mãe, caso em que é necessária a autorização do genitor que não estará na viagem. De acordo com o CNJ, é necessário preencher 2 vias para cada filho e a assinatura do pai ou da mãe deve ter firma reconhecida em cartório.
Em se tratando de viagens nacionais, é necessária a autorização para os menores de 16 anos, salvo se acompanhados de um dos pais, avós, tios ou bisavós, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos de idade não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional desde que estejam portando documento original de identificação, com foto.
Faça o check-in online e verifique se houve mudança nos horários dos voos
As companhias aéreas costumam disponibilizar o check-in online a partir de 48 horas antes do horário do voo.
Vale a pena aproveitar essa antecedência de 2 dias para, além de evitar filas no aeroporto, verificar se houve alteração no horário do voo.
Normalmente as empresas avisam sobre alterações dos voos através de envio de e-mails e mensagens, mas pode acontecer do passageiro não ter recebido o comunicado.
Qualquer alteração feita pela empresa aérea em relação à data ou ao horário do voo, ou ao itinerário da viagem, deve ser informada ao passageiro até 72 horas antes da originalmente contratado.
Ainda, se a alteração de horário for superior a 30 minutos em voos nacionais e a 01 hora nos internacionais, a cia aérea deverá oferecer ao passageiro as seguintes alternativas:
– Reembolso integral da passagem;
– Reacomodação em outro voo, que poderá ser da própria empresa ou de outra, quando for para o mesmo destino e na primeira oportunidade; ou em outros voos próprios que atendam à conveniência do passageiro de data e horário.
– Cabe destacar que a escolha da alternativa é sempre do passageiro.
Chegue no aeroporto com antecedência e evite o no show
Programe-se para sair de casa com antecedência pois os atrasos são considerados no show e dependendo da política da empresa, não haverá qualquer ressarcimento, apenas a devolução da taxa de embarque.
Para evitar o cancelamento automático, o passageiro deverá informar a companhia aérea sobre a desistência do voo de ida até o horário do trecho inicial e que deseja utilizar o trecho de volta. Agindo desta forma, é vedada a cobrança de multa contratual.
Por outro lado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem diversas decisões no sentido de não permitir a cobrança ou cancelamento do trecho de volta ainda que a empresa não seja informada quanto à desistência do voo de ida, sob o fundamento de que não se pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada e pela incompatibilidade com o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais.
Identifique a sua bagagem e coloque uma fita colorida para vê-la de longe
Infelizmente é muito comum o extravio de bagagens, tanto dentro da operação da companhia aérea, como momento da retirada das esteiras.
Em relação à bagagem que não embarcou ou seguiu viagem sem o seu dono, cabe à empresa localizar a bagagem e determinar data para a entrega.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias no caso de voos domésticos e 21 dias quanto aos voos internacionais. Se a bagagem despachada não for encontrada ou não for entregue dentro de 7 dias quando se trata de voos nacionais, ou de 21 dias nos internacionais, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Para receber uma indenização justa, recomendamos ao dono da mala guardar todos os comprovantes de gastos emergenciais durante o período em que ficou sem os seus pertences.
Peça para a agência de viagem todos os vouchers e confirmações de voos, hotéis e locações de veículos
Acima de tudo, o turista precisar estar bem informado sobre o que ele comprou. Para isso, é importantíssimo portar todos os documentos necessários para fazer check-in em voos e hotéis, bem como endereços e comprovantes de pagamento.
Havendo qualquer desconformidade entre o que foi contratado e o que consta no ticket, o passageiro deve entrar em contato com a agência que lhe vendeu o serviço.
Nesse sentido, se a acomodação no hotel for diferente do contratado, o turista deve contatar a agência de viagens para tomar as providências cabíveis. Em caso de downgrade (queda de padrão) deve haver ressarcimento da diferença de valor.
Por fim, imprevistos acontecem e por pior que pareçam ser, não devem estragar as suas férias. Ainda que os problemas sejam muito estressantes, se não for possível resolver durante a viagem, documente tudo o que for possível acerca da situação e do atendimento da empresa e, quando retornar, procure se informar sobre as medidas jurídicas cabíveis para o seu ressarcimento moral e material.