Reclamação Trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e horas extras julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
Nosso escritório atuou em defesa dos direitos do Reclamado, contestando o vínculo empregatício e todos os demais pedidos, obtendo êxito em Primeira Instância.
“No mérito, decido os pedidos formulados nesta reclamação JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC/15) para absolver a reclamada dos pedidos formulados pela reclamante …………………………., conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.”