O Direito Processual do Trabalho tem como um dos seus princípios o da Conciliação e, por esse motivo, durante uma audiência trabalhista o Juiz do Trabalho questiona as partes sobre a possibilidade de realizar acordo em 2 oportunidades: antes de iniciar a instrução processual e outra depois.
Se o Reclamante e o Reclamado chegarem num consenso sobre o objeto da reclamação, o Juiz lavrará o Termo de Acordo, que terá força de sentença e depois de homologado não poderá ser modificado.
A pandemia fez com que a Justiça do Trabalho flexibilizasse entendimento sobre a não modificação dos acordos, considerando essa crise a mais desafiadora, em termos de saúde e economia, dentre todas as enfrentadas pelo mundo desde a 2a Guerra Mundial.
Desta forma, os efeitos da crise nas relações de trabalho não podem ser ignorados e necessitam de solução adequada, compatível com a gravidade do cenário.
Por outro lado, é importante respeitar os direitos do trabalhador que precisa de sua remuneração e verbas rescisórias para seu sustento e de sua família.
Para evitar rompimento de acordo e possível execução judicial, o que ocasionaria demora processual sem solucionar o problema, a Renegociação de Acordos é uma alternativa a ser considerada.
Desde meados de Março acompanhamos inúmeras renegociações neste sentido, quando Empresa e Empregado concordam em diminuir o valor de cada parcela, porém mantém a soma final ou, até a aumentam para oferecer contrapartida na negociação.
Para dar validade e segurança, esses novos acordos são peticionados na reclamação trabalhista com pedido de homologação judicial.
A Assessoria Jurídica Trabalhista visa orientar os clientes sobre as melhores estratégias, conforme a legislação atual, e evitar prejuízos desnecessários.
Cada situação merece atenção especial para identificar os interesses das partes e a assessoria compreende as questões cotidianas e excepcionais, para dar orientações precisas, criar soluções eficazes e segurança jurídica.