Uma das principais mudanças é referente a remuneração da aposentadoria por idade que passa a ser de 60% da média dos salários, somando mais 2% para cada ano trabalhado.
A Reforma da Previdência promulgada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças para a aposentadoria por idade concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma das principais mudanças é referente a remuneração da aposentadoria por idade que passa a ser de 60% da média dos salários, somando mais 2% para cada ano trabalhado. Sendo que será exigido dos homens 20 anos de contribuição e das mulheres 15 anos de contribuição.
Regras para ter direito a aposentadoria por idade
Após a Reforma da Previdência, para a pessoa se aposentar por idade precisa:
Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição
Para ter direito a 100% do valor, o homem precisará contribuir por 35 anos e a mulher por 30 anos.
Sendo assim, não basta o trabalhador chegar a um tempo mínimo de contribuição e idade. Na verdade, tanto ele quanto ela precisarão ter um tempo maior de contribuição para conseguir receber 100% das contribuições.
O homem que deseja se aposentar aos 65 anos de idade e contribuir por 20 anos junto ao INSS receberá 60% de suas contribuições.
A mulher que desejar se aposentar aos 62 anos de idade e tenha contribuído por 15 anos junto ao INSS, também receberá apenas 60% de suas contribuições.
Neste caso, a aposentadoria por idade de segurados que contribuíram por 15 anos junto ao INSS (tenha cumprido a carência) cai de 85% para 60% da média salarial.
O benefício previdenciário passou por mudanças em suas regras após a aprovação da Reforma da Previdência. Os especilaistas dizem que as regras afetaram em cheio a aposentadoria. Por isso, o segurado precisa estar sempre atento às mudanças que foram realizadas após a reforma.
Fonte: Jornal Contábil
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