Conheça as regras para homens e mulheres se aposentarem em 2023

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A Reforma da Previdência alterou certas normas e ainda trazem dúvidas

A aposentadoria é uma meta de todos os trabalhadores. Afinal, poder desfrutar da vida ao lado da família e amigos depois de anos de labuta é merecido.

Contudo, as regras para se aposentar ainda causam muitas dúvidas. Entenda que a idade de aposentadoria da mulher ou para homens muda conforme a profissão, condição ou tempo de contribuição. Desse modo, é preciso ver quanto tempo de contribuição a pessoa completou, pois de acordo com o tempo de contribuição, a pessoa pode se aposentar mais jovem.

Nesse sentido, lembre-se: nem todo mundo pode se aposentar com a mesma idade. Por isso é fundamental ver cada caso específico e entender qual regra é a melhor.

A seguir, vamos explicar as regras para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, após a Reforma.

Qual a idade para se aposentar no Brasil?

A idade de aposentadoria varia conforme o gênero, profissão e tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência, a idade exigida é de:

  • Mulheres:

    62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Homens:

    65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Se começou a contribuir antes da reforma, o tempo de contribuição pode ser menor, com 15 anos;

Todavia, há diversas outras regras que permitem se aposentar mais jovem e até mesmo sem idade mínima. No total, há 28 regras de aposentadoria no INSS. Entenda as principais a seguir.

Além disso, existem as outras regras para quem é professor, trabalha em ambiente insalubre ou com periculosidade, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, pessoas com deficiência, entre outros.

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Qual a idade de aposentadoria da mulher?

A idade de aposentadoria da mulher na regra geral é 62 anos, mas em 2022 pode ser 61 anos e 6 meses de idade. Contudo, existem outras opções para quem tem mais tempo de contribuição ou para quem pode usar uma regra especial.

Qual a idade de aposentadoria para homens?

A idade de aposentadoria para homens na regra geral é 65 anos. Entretanto, existem outras opções para quem tem mais tempo de contribuição ou para quem pode usar uma regra especial.

Quando a mulher pode se aposentar com menos de 62 anos?

A mulher se aposentar com menos de 62 anos de idade, todavia ela precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição e:

  • que os 30 anos de contribuição tenham sido completados até 12/11/2019 (regra sem idade mínima);
  • um adicional de metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, precisava ter, na data, 28 anos ou mais de contribuição (regra sem idade mínima);
  • 89 pontos em 2022 ou 90 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano (regra sem idade mínima);
  • 57 anos de idade e 6 meses em 2022 ou 58 anos de idade em 2023. Nessa opção, a idade aumenta em 6 meses a cada ano. Mais abaixo colocamos tabelas com as regras para cada ano;
  • 57 anos de idade mais um adicional igual ao tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição em 2022. A partir de 2023 a idade vai para 62 nessa regra;
  • Além disso, existem as variações de regras especiais, como insalubridade, periculosidade, magistério, PCD, rural, pescador, garimpeiro, indígena e incapacidade permanente. Ao total são 28 regras.

Leia também: INSS muda regras da aposentadoria a partir de janeiro de 2023

Quando o homem pode se aposentar com menos de 65 anos?

Para o homem se aposentar com menos de 65 anos de idade, da mesma forma, precisa ter 35 anos de contribuição e:

  • que os 35 anos de contribuição tenham sido completados até 12/11/2019 (regra sem idade mínima);
  • um adicional de metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, precisava ter, na data, 33 anos ou mais de contribuição (regra sem idade mínima);
  • 99 pontos em 2022 ou 100 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano (regra sem idade mínima);
  • 62 anos de idade e 6 meses em 2022 ou 63 anos de idade em 2023. Nessa opção, a idade aumenta em 6 meses a cada ano. Mais abaixo colocamos tabelas com as regras para cada ano;
  • 60 anos de idade mais um adicional igual ao tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • Além disso, existem as variações de regras especiais com menos tempo de contribuição, como insalubridade, periculosidade, magistério, PCD, rural, pescador, garimpeiro, indígena e incapacidade permanente.

Fonte: Jornal Contábil

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