É possível se aposentar com 5 anos de contribuição?

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Aposentadoria por Idade – Antes da reforma e como está atualmente para se aposentar

Para quem não me conhece eu sou advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro e hoje vamos seguir com explicações sobre aposentadoria por idade.

Aposentadoria por Idade – Antes da reforma e como está atualmente para se aposentar

Neste artigo irei falar sobre a aposentadoria por idade, muito comum surgir duvidadas quando a idade chega próxima.

Vamos falar sobre o tempo de contribuição começando pelos 5 anos na lei anterior a 1991, e suas regras de transição, a quem é apta e quais os casos. Também irei falar sobre os 15 anos de contribuições ou 180 messes de contribuições e suas as competências.

Introdução

Aposentadoria por idade com 5 anos de contribuição

Aposentadoria por idade nem sempre foi como ela é hoje. Você sabia que antigamente bastava 5 anos de contribuições para você se aposentar por idade?

Sim essa é uma regra bem antiga, mas que também já passou por regra de transição e talvez essa seria uma das primeiras regras de transição na aposentadoria por idade (Lei 8.213/91).

Ela valia para quem era inscrito até o ano de 1991, e foi no ano de 1995 que trouxeram uma das primeiras regras de transição, fazendo com que os cinco anos de contribuições necessários que eram 60 meses de carência, transformassem em sendo necessários 180 meses de carência.

inclusive, se você é uma pessoa como eu, que gosta das mais diversas curiosidades sobre aposentadoria, leia o meu texto onde conto as 5 mentiras sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

Atualmente quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar por idade?

Atualmente é necessário de 180 messes de carecia, e que totalize 15 anos de contribuições. Lembrando que também é necessário ter a idade para a aposentadoria, que irei explicar mais abaixo.

Porém esses 15 anos de contribuições não foi assim de uma hora para outra, levou tempo e anos para que os cinco anos necessários chegassem a 180 meses de carência.

Para você ter uma ideia, a idade da pessoa continuava sendo a mesma, que era de 60 anos para as mulheres, 65 anos para os homens, isso na época.  Então nessa tabela de transição, o que acontecia, digamos que uma pessoa completasse a idade 60 anos mulher, ou 65 anos homem, um exemplo no ano de 2001, você precisaria de apenas 120 meses de contribuições, ou seja 10 anos de contribuições. Mas para entrar nessa tabela você precisaria ter completado a idade no ano de 2001.

Para pessoa que se inscreveu na previdência antes de 1991, ainda existe essa regra de transição?

Sim, para a pessoa que se inscreveu na previdência antes de 1991, pode ser aplicado a tabela.

O detalhe é que provavelmente hoje você não vai conseguir entrar nessa tabela, porque imagine, se você completou a idade em 2001, por exemplo, (como pode ser visto na tabela abaixo), hoje você teria mais ou menos 80 anos de idade, ou seja provavelmente você já esteja aposentado.

Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:                   (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Um dos últimos que se beneficiariam ainda com essa regra de transição, seriam aqueles que completaram a idade em 2010.

Essa pessoa ela teria em 2010 a necessidade de ter 174 meses de carência para completar o seu tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade.

Mas se você completou em 2010 a idade que seriam 60 anos mulher ou 65 anos o homem, hoje você teria mais de 70 anos de idade.

Então por esse motivo que provavelmente essa regra não se encaixaria.

Hoje ainda existe essa redução de tempo de contribuição?

Sim, como expliquei, mas que provavelmente não compensaria, a não ser que você tenha mais de 70 anos de idade, para ver se encaixa nessa regra.

Após 2011, então, restou definido como sendo 180 meses de carência, tanto para o homem quanto para a mulher, que são os famosos 15 anos de contribuições.

Porém 180 meses entre 2011 a 2019 não é necessariamente 15 anos de contribuições, tanto é que se você trabalhar um dia no mês, esse mês conta inteiro para sua aposentadoria por idade.

Portanto, para completar 180 meses a contagem é diferente do que 15 anos de contribuições e entre 2011 a 2019 quem completou a idade nesse tempo, que é 60 anos mulher Urbano, e 65 anos homem urbano, bastava 180 meses de carência.

Por vezes você possui 14 anos e meio de contribuições, que se conferidos, por vezes já alcança 180 meses de carência. Como havia dito, um dia trabalhado no mês você em sua carteira de trabalho, você conta ele como o mês cheio para a contagem de carência.

Qual a idade para se aposentar por idade urbano;

Quem completou entre 2011 a 2019, a idade continua sendo 60 anos mulher urbana, 65 anos homem urbano.

Para os agricultores ou pescadores artesanais que hoje ainda estão no meio rural ou na pesca então é 55 anos para mulher ou 60 anos para os homens.

Foi então que em 13 de novembro de 2019 veio a tão temida reforma previdenciária.

Fonte: Diego Ribeiro

Como ficou a aposentadoria por idade após a reforma previdenciária

Quem completa a idade após 13/11/2019, vai precisar de 65 anos de idade ao homem urbano, e 62 anos de idade para a mulher urbana, lembrando que existe uma regra de transição para a idade das mulheres, como lhe explico abaixo.

Para os agricultores continua sendo 55 anos para as mulheres e 60 anos aos homens.

Quanto ao tempo de contribuição o que antes era 180 meses de carência, agora é 15 anos de contribuições e detalhe continua sendo exigido que esses 15 anos de contribuições sejam também considerado como 180 meses de carência.

Regra de transição de idade para mulheres

Uma das regras de transição que a reforma previdenciária de 13 de novembro de 2019, trouxe foi referente às mulheres.

Passou de 60 anos de idade para 62 anos de idade. Mas ela também teve aí uma regra de transição, as mulheres que completaram até 2019, se aposenta com 60 anos de idade, em 2020 é necessário que a mulher tenha 60 anos e meio de idade para se aposentar.

No ano de 2021 deve ser 61 anos, e em 2022 seja de 61 anos e meio.

No ano de 2023, as mulheres precisam de 62 anos de idade, para se aposentar.

Após 2023, permanece 62 anos de idade para as mulheres.

Para o homem Urbano, continua sendo 65 anos de idade independente se for antes de 2019 ou posterior.

Fonte: Diego Ribeiro

Qual a idade para se aposentar por idade como agricultor ou pescador artesanal

 No caso do agricultor e ao pescador artesanal não teve mudança, continua 55, anos para a mulher ou 60, anos de idade para o homem.

Fonte: Diego Ribeiro

Existe ainda a aposentadoria por idade hibrida que é a soma do tempo urbano com o tempo rural, você pode entender tudo sobre a aposentadoria hibrida neste texto.

Quanto Tempo de contribuição e carência na aposentadoria por idade

Quanto ao tempo de contribuição o que antes era 180 meses de carência, agora é 15 anos de contribuições e detalhe continua sendo exigido que esses 15 anos de contribuições sejam também considerado como 180 meses de carência.

Aí você pode me perguntar, mas Diego esses 15 anos não são a mesma coisa que 180 meses de carência?

Não, aparentemente o detalhe é que 180 meses de carência na contagem do INSS, nem sempre são considerados todo o seu tempo de contribuição.

Pois as vezes como a pessoa inicia um trabalho no meio do mês, ou a saída de emprego termina antes do último dia do mês, pode ao final o INSS entender que você tenha os 180 meses de carência, mas não tenha 15 anos de contribuição.

O contrário acontece muito mais vezes, pois nem sempre o INSS considera seu tempo de contribuição como carência.

Um exemplo, você tem alguma contribuição que está em atraso ou um período rural que você queira somar para sua aposentadoria e por vezes o INSS até considera como tempo de contribuição para os 15 anos, mas ele não considera para carência.

E se não considerar ao menos 180 meses do seu tempo de contribuição como carência, você pode ter a aposentadoria por idade indeferida, ou seja, não aceita pelo INSS.

Inclusive eu tenho um texto onde explico todos os detalhes da aposentadoria indeferida por falta de carência e como recorrer.

Essa é uma das regras que são regras no fim que dificultam a pessoa a ter aposentadoria. Falarei delas um pouco mais.

20 anos de contribuições ao homem

Sobre 20 anos de contribuições para o homem, essa é uma regra que somente vale para aqueles que se inscreverem na Previdência após 2019.

Atualmente todas as pessoas que estão buscando a sua aposentadoria por idade, provavelmente já vem contribuindo com a previdência antes de 2019, ou seja, quem busca se aposentara atualmente, no geral vão ser 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Porque a aposentadoria por idade foi indeferida

Em muitos casos, o cálculo apura que você tenha mais de 15 anos de contribuições, mas o INSS não aceita a sua aposentadoria.

Verifique, pois provavelmente você deve ter alguma pendência e em algum dos seus tempos de contribuições.

Você possui os requisitos e mesmo assim tem a aposentadoria não aceita?

O ponto principal é cuidar quando a sua aposentadoria não é aceita no INSS, ou até mesmo quando você tem o pedido de aposentadoria concedido, sugiro que você confira se todo o seu tempo de contribuição realmente entrou no cálculo.

Isso porque, caso algum período não tenha sido considerado, pode levar ao indeferimento da aposentadoria, ou vai refletir no seu valor de aposentadoria.

Vou lhe dar uma dica de como conferir, se o seu cálculo de aposentadoria está correto.

Primeiro você irá baixar o seu pedido completo de aposentadoria.

Lá no final ele vai aparecer um resumo de cálculo que o INSS chegou ao seu tempo de contribuição.

Lhe digo que este resumo de cálculo é um pouco difícil a compreensão, mas ele mostra o que foi realmente considerado para carência e o que que não foi considerado.

Lembra de conferir ao lado de cada período de contribuições, que vão estar neste resumo de cálculo.

Veja se consta o número coincidente de carência, pois é muito comum, constar o período e não constar o número de carência, o que mostra que o INSS não o considerou.

Eu sei que isso pode ser um pouco complexo, então sugiro que peça ajuda de um profissional para analisar tudo para você.

Motivos que levam ao indeferimento da aposentadoria por idade

É muito comum o INSS não aceitar todo o seu tempo de contribuição, ou não aceitar para carência.

De praxe o INSS pode não aceitar todas as suas contribuições, por alguns desses motivos que eu vou lhe mostrar agora.

Por exemplo:

– Indicadores no seu extrato de contribuição previdenciária;

Já fiz outros textos, e vídeos, onde mostro indicadores na prática.

– Contribuição facultativa com pendência de atividade concomitante;

– Contribuição em atraso pode também estar com marcação de pendência no seu extrato de contribuições, ou até mesmo quando a sua o seu empregador efetuou as contribuições de forma errada;

– Contribuição abaixo do salário mínimo também pode levar a não ter o seu tempo de contribuição aceito. Eu explico mais sobre contribuições abaixo do salário mínimo neste texto   https://diegoribeiro.adv.br/aposentadoria-por-idade-falta-do-periodo-de-carencia/

Depois nós temos alguns outros motivos simples que podem também levar a não ter uma aposentadoria aceita no INSS, por exemplo:

– Encaminhamento de aposentadoria de forma errada;

Vi por diversas vezes a pessoa não apresentar a documentação necessária ou encaminhar seu pedido na data certa, é muito comum.

– Período trabalhado junto ao município ou Estado, sem levar a documentação correta;

Por exemplo, a falta do documento Anexo VIII, ou CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.

– Período trabalhado de carteira assinada sem o recolhimento de INSS, às vezes não consta no seu extrato de contribuição ou consta com alguma pendência e que faz o INSS não considerar. https://diegoribeiro.adv.br/assinou-a-carteira-de-trabalho-mas-nao-pagou-o-inss/

– Período de auxílio-doença para aposentadoria por idade;

O INSS tem de considerar, porém tem algumas regras para considerar este é o período de auxílio-doença.

– Período de trabalho rural na aposentadoria por idade;

O período em atividade Rural para aposentadoria por idade. Esta é uma situação muito comum onde por vezes o INSS não aceita o seu período rural para somar com as tuas contribuições urbanas.

Inclusive sugiro a você que trabalhou no meio rural antigamente, seja na sua adolescência, seja junto com os pais, para incluir esse seu período rural pois podem influenciar muito na aposentadoria por idade.

Inclusive muitos acreditam que o valor da aposentadoria por idade será sempre salário mínimo, e isso nem sempre é verdade, pode ser sim a aposentadoria por idade ficar com valor bem maior que o salário mínimo.

Conclusão

Dessa forma falei sobre o tempo de carência na aposentadoria por idade, que era considerado na lei anterior a 1995, bem como, na considerada antes da reforma e posterior a reforma, que hoje está em vigor.

Conversamos sobre as regras transitórias que ajudam em muitos casos. Citei os anos de aposentadoria que são considerados hoje e como há a regra de transição para as mulheres.

Comentamos os motivos de indeferimento do INSS na aposentadoria por idade. Por fim falamos do cabimento de tempo rural, da roça, que ajuda na sua aposentadoria.

Por Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724.

Original de Diego Ribeiro

Fonte: Jornal Contábil

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