ESTABILIDADE PROVISÓRIA

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O que é a Estabilidade Provisória?

A estabilidade provisória é a garantia temporária de emprego, não podendo o contrato de trabalho ser rescindido por mera vontade do empregador, exceto em razão de justa causa ou força maior.

Esse direito decorre de:

A garantia de emprego decorre de uma condição ou um fato ocorrido com o trabalhador no curso de seu contrato de trabalho, tendo a previsão legal na Constituição Federal, na CLT, em Leis e/ou nas Convenções Coletivas do Trabalho.

Algumas estabilidades:

  • Gestantes,
  • Pais adotivos,
  • Acidentado, dentro ou fora do trabalho,
  • Afastamento por doença, junto ao INSS,
  • Pré-aposentadoria,
  • Membro da CIPA,
  • Dirigente Sindical,
  • Outras.

Estabilidade da gestante

A gestante tem estabilidade no emprego por todo período de gestação até 5 meses após o parto.

Estabilidade Pai Adotivo

O pai adotivo tem estabilidade no emprego até 5 meses a partir da data da adoção.

Estabilidade por acidente ou doença

É a garantia de emprego ao empregado que venha sofrer acidente de trabalho. O prazo é de até 12 meses após a alta médica.

Esta estabilidade se aplica apenas aqueles empregados que ficaram afastados mais de 15 dias, em decorrência do acidente ou doença do trabalho.

 

Estabilidade Pré Aposentadoria e outros

É uma garantia provisória de emprego previstas nas Convenções Coletivas.

Tem se a estabilidade, após retorno de férias, assim como termo mínimo para rompimento do contrato de trabalho e tempo da aposentadoria.

Os prazos são estipulados por cada categoria de trabalho, devendo ser consultada a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para verificar essa estabilidade e prazo.

Cipeiro

Aquele que foi eleito membro da CIPA, tem estabilidade de emprego a partir da data em que foi eleito até 1 ano após a conclusão de seu mandato.

Dirigente Sindical

O Dirigente Sindical tem estabilidade de emprego pelo período que exercer o cargo e se estende até 1 ano após encerramento desse cargo.

Outras estabilidades

A garantia de emprego, além das constantes na CF, CLT e Leis esparsas, encontram se nas Convenções Coletivas de cada categoria.

Assim, o empregado deverá consultar um Advogado especialista na área trabalhista para saber sobre o direito a estabilidade e por qual prazo.

Se você teve seu contrato de trabalho rompido, vejo o que fazer:

Tendo seu contrato de trabalho rompido, o empregado que tem estabilidade deverá ser imediatamente reintegrado ao trabalho ou receber esse período de estabilidade de forma indenizada.

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