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O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS.
Hoje vamos falar sobre os benefícios e a aposentadoria da pessoa com autismo. Quais são os direitos da pessoa com autismo? Acompanhe:
O Autista recebe benefício do INSS?
As crianças e adultos que possuem autismo possuem direitos junto ao INSS e muitos desconhecem.
Aqui neste artigo vou tratar de um tema que gera dúvidas em muitas pessoas, e aproveitando o mês de abril, onde no dia 2 tivemos o “Dia Mundial de Conscientização do Autismo”, vou explicar para vocês os direitos previdenciários das pessoas com autismo.
O que é o autismo?
O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.
Quais os direitos do autista no INSS?
O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Agora, se o autista não possui contribuições ao INSS, como uma criança, por exemplo, ele poderá ter direito a receber o BPC LOAS.
O direito à aposentadoria do autista depende de tempo de contribuição, ou idade mais o tempo de contribuição, já o BPC independe dos dois. Vou explicar abaixo sobre estas duas situações.
Direito a aposentadoria do deficiente autista?
Sim, o autista possui este direito por lei e vamos conversar sobre a aposentadoria por idade do autista e por tempo de contribuição da pessoa com autismo.
Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Constituição Federal, em seu § 1º do art. 201, determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência para os autistas
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade do autista obter a sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (mesmo após a reforma da previdência de 13/11/2019), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
A reforma da previdência não mudou as regras desta espécie de benefício do INSS.
A aposentadoria por idade ou tempo de contribuição do autista abranda os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.
Diferença entre Aposentadoria por Invalidez X Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existe diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez. Não devemos confundir as duas espécies, pois a pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
Invalidez, em questão previdenciária do INSS, é a pessoa que se encontra incapaz para o trabalho, e a PCD é aquela que se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A aposentadoria por deficiência da pessoa com autismo pode ser por idade ou por tempo de contribuição. Ambas precisam de perícia, porém a por tempo de contribuição precisa também saber o grau do autismo.
Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS, que deverá ser agendada previamente. É por meio dela que, além de ser atestada a deficiência, o perito poderá afirmar o grau da sua deficiência.
Aposentadoria por idade do autista
O autista poderá se aposentar por idade, na modalidade “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”. Nesta espécie de aposentadoria será necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau da sua deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Aposentadoria por tempo de contribuição do autista
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição, portanto o autista poderá se aposentar sem idade mínima. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
- Grau leve de autismo: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
- Grau moderado de autismo: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Grau grave de autismo: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
A reforma da previdência não modificou as regras deste benefício, podendo a pessoa com deficiência / autista se aposentar com idade ou tempo de contribuição reduzidos.
O cálculo da aposentadoria do autista
Primeiramente devemos estabelecer qual o benefício será requerido ao INSS, já que cada um possui regra de cálculo diferente.
Na aposentadoria do autista por idade, será calculado da seguinte maneira a sua aposentadoria por deficiência:
1) Primeiramente será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
2) Deste primeiro valor será aplicado um redutor de 70% e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;
3) Poderá também haver a aplicação do fator previdenciário se for mais benéfico a você.
Para exemplificar, vou citar o exemplo do senhor José:
Ele trabalhou 20 anos com autismo e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.
Ele receberá 70%+ 20% (anos trabalhados) = 90% de R$ 3.000,00.
Seu benefício inicial será de R$ 2.700,00.
Na aposentadoria por tempo de contribuição o cálculo será diferente, onde não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O cálculo é feito assim:
1) Primeiramente será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
2) Apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
No exemplo acima, do senhor José, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 3.000,00.
Portanto, na aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição, o benefício será integral (100%).
Se o INSS não retirar os 20% menores salários de contribuição em sua aposentadoria, trazendo prejuízo no cálculo, o benefício poderá ser revisado.
Com a revisão, caso favorável, o INSS deverá revisar sua renda e pagar os atrasados, ou seja, na revisão concedida pelo INSS não descartar os menores salários o aposentado terá um aumento na renda e também a devolução dos valores devidos.
Passo a passo para pedir a aposentadoria do Autista em 2022:
O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência, dentre eles o autismo, é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá também fazer pela Central 135 do INSS).
Primeiro passo – Faça login no Meu INSS;
1) Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
2) Clique em “Novo Requerimento”;
3) Selecione o serviço que você quer;
4) Clique em “Atualizar”;
5) Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
6) Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
IMPORTANTE: Vai ser agendada uma perícia médica com local, data e horário para comparecimento.
É sempre recomendável juntar os documentos que comprovam o autismo: laudos médicos, atestados, prontuário do hospital, receituários…
Acréscimo de 25% na Aposentadoria da Pessoa com Autismo, é possível?
Os aposentados por autismo, mesmo que necessitem diariamente de um cuidador, não possuem direito ao adicional de 25%, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.
O autista que é criança ou que nunca contribuiu possui direito a aposentadoria do INSS?
Ele não possui direito a aposentadorias do INSS, porém pode receber o benefício assistencial (BPC / LOAS), que não exige contribuição e nem mesmo idade mínima, podendo ser recebido em qualquer idade.
O benefício assistencial do INSS ao Autista:
Tem direito ao BPC o brasileiro e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
O principal critério na sua análise é a condição de miserabilidade da família, pois a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, para conseguir o benefício (R$ 303,00).
REGRAS PARA O AUTISTA RECEBER O BPC:
1-) Inscrição e dados atualizados no CadÚnico;
2-) Comprovar a deficiência;
3-) Atender ao critério de miserabilidade (renda mensal familiar).
Não depende da sua idade e sim da inscrição no CadÚnico, comprovação da deficiência e a renda mensal da sua família. A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Essa renda de ¼ do salário mínimo pode ser aumentada em alguns casos, como gastos com medicamentos, moradia, remédios… podendo chegar a ½ salário mínimo (R$ 616,00).
O QUE NÃO ENTRA NA RENDA MENSAL PARA CONCESSÃO DE BPC?
Importante: não vai entrar na renda mensal da família o bolsa-família, auxílio-Brasil, estágio ou qualquer outro benefício do INSS que seja de até 1 salário mínimo.
QUEM FAZ PARTE DO GRUPO FAMILIAR PARA O CÁLCULO DA RENDA?
- O autista que está pedindo o BPC;
- Irmãos (casados não entram);
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (ou madrasta e padrasto);
- Filhos.
CONCLUSÃO
Neste artigo pudemos tratar das espécies de benefícios do INSS para pessoas com autismo, independente da sua idade, onde mesmo crianças podem receber o benefício mensal de 1 salário mínimo (BPC LOAS). O BPC LOAS não dá direito ao 13º e nem vira pensão por morte.
O autista que trabalha e contribui ao INSS poderá se aposentar por idade ou tempo de contribuição com regras diferenciadas e melhores de serem alcançadas, trazidas pela aposentadoria do deficiente, que não sofreu alterações com a reforma da previdência de 2019.
Para todas as concessões será necessário que o requerente faça perícia, pois ela vai ser importante na busca do seu benefício junto ao INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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