Síndrome de Burnout: conheça os seus direitos junto ao INSS

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Nos casos mais graves da doença a pessoa pode desenvolver uma depressão

A adaptação a uma nova rotina, as dificuldades de relacionamento e a pressão constante para obter resultados deixaram os colaboradores mais inseguros e ansiosos.

E todo esses estresse tem levado cada vez mais trabalhadores ao diagnóstico de síndrome de Burnout. Se você deseja saber mais sobre essa condição e quais os direitos de quem a tem, continue conosco.

O que é síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é uma condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional ou mental, muitas vezes causado pelo acúmulo de estresse relacionado ao trabalho ou estudo.

A síndrome de Burnout pode ser identificada com maior frequência em pessoas cujo trabalho envolve o contato com outras pessoas, como médicos, enfermeiros, cuidadores e professores, por exemplo.

Entre os sintomas da síndrome de Burnout estão:
  • Cansaço excessivo, físico e mental.
  • Dor de cabeça frequente.
  • Alterações no apetite.
  • Insônia.
  • Dificuldades de concentração.
  • Sentimentos de fracasso e insegurança.
  • Negatividade constante.
  • Sentimentos de derrota e desesperança.
  • Sentimentos de incompetência.
  • Alterações repentinas de humor.
  • Isolamento.
  • Fadiga.
  • Pressão alta.
  • Dores musculares.
  • Problemas gastrointestinais.
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Quais os direitos de quem tem Burnout?

Recentemente a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho.

Por essa razão o trabalhador com síndrome de Burnout tem direito a auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

O auxílio doença é um benefício devido ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias. Mas para isso é necessário que o trabalhador passe pela perícia médica para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária o auxílio doença.

No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Já a aposentadoria por invalidez é concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio doença é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

Lembrando que o tratamento para a síndrome de Burnout deve ser orientado por um psicólogo, mas normalmente é recomendada a realização de sessões de terapia, que irá ajudar a aumentar a percepção do controle frente a situações estressantes do trabalho, além de melhorar a auto estima e desenvolver ferramentas que ajudam a controlar o estresse.

Fonte: Jornal Contábil

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