Síndrome de Burnout: conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários!

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Desde 1º de janeiro, a doença passou a ser considerada doença ocupacional pela CID-11

O estresse no ambiente de trabalho é uma situação que é quase que impossível de ser evitada. Quando ocorre o trabalho em equipe então, é comum que discussões entre colegas ocorram. No entanto, é preciso ficar atento aos sinais e a como essas situações interferem no bem estar e na convivência do trabalhador.

Considerando o aumento significativo de diagnósticos de doenças psicológicas e a maior abertura para falar a respeito dessas questões no ambiente de trabalho, é possível prever pequenos sinais que indicam que o trabalhador está esgotado e deve procurar ajuda médica.

Mas temos uma novidade sobre esse assunto. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a Síndrome de Burnout foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). O que isso significa? Acompanhe a leitura.

O que é Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout não é tão nova como muitas pessoas pensam, apenas ganhou um maior destaque nos últimos tempos, levando em consideração todas as campanhas sociais incentivando o diálogo nas empresas e a necessidade de se atentar à saúde mental dos colaboradores.

Resumidamente, a Síndrome de Burnout pode ser compreendida como um distúrbio emocional que leva ao esgotamento mental, físico, estresse, cansaço, redução da produtividade, tudo isso decorrente de uma relação de emprego, muitas vezes onde há muita competitividade e uma grande carga de responsabilidade ao profissional.

Entre os sintomas dessa síndrome podemos encontrar a dor de cabeça frequente, alterações repentinas de humor, insônia, sentimento de insegurança e fracasso, fadiga, dores musculares etc. O correto diagnóstico só pode ser dado por profissional da saúde capacitado, como psiquiatra e psicólogo.

O que é CID?

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) é um documento elaborado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) que tem como objetivo identificar e catalogar os inúmeros distúrbios de saúde, tanto os psicológicos como os físicos.

Além disso, a ideia desse registro é promover a padronização das doenças por meio da utilização de códigos e nomenclaturas que sejam universais, ou seja, que possam ser usados em qualquer país.

De acordo com a CID-11, a síndrome de Burnout é considerada um fenômeno ocupacional, sendo uma das causas que levam as pessoas a buscar tratamentos de saúde, e recebeu o código QD 85.

Quais são as características da Síndrome de Burnout?

A síndrome é caracterizada como o “estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Consequentemente, a pessoa pode apresentar:

  • falta de energia e sentimento de exaustão;
  • atitude cínica ou negativa em relação ao trabalho;
  • distanciamento mental das suas atividades;
  • redução da eficácia durante o desempenho do serviço.

Porém, é importante ressaltar que não é o mesmo que o transtorno generalizado de ansiedade ou a depressão, já que a causa do burnout está diretamente relacionada com o trabalho. Porém, quando não tratada, a síndrome pode dar origem a essas e outros transtornos emocionais.

O que a inclusão da Burnout na CID-11 muda para o trabalhador?

A síndrome de burnout é um problema de saúde que pode acometer qualquer trabalhador. Assim, é essencial que eles conheçam quais são os seus direitos caso desenvolvam essa doença de trabalho.

Nesse sentido, uma pessoa que tem o diagnóstico de Burnout confirmado, tem a possibilidade de afastamento de até 15 dias por licença médica, sem sofrer prejuízo financeiro por causa disso, devendo o empregador pagar a remuneração como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente.

Porém, se for necessário um período maior do que 15 dias longe das atividades do trabalho para conseguir se recuperar da síndrome, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista, anexando documentos que comprovem a sua situação de saúde.

Além disso, nos casos mais graves, de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS.

Quando isso acontece, o trabalhador recebe os benefícios provenientes do desenvolvimento de uma doença ocupacional. Entre esses, é possível citar:

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • auxílio-doença;
  • estabilidade garantida por 12 meses após retorno ao serviço;
  • indenização.

O que fazer em caso de suspeita da síndrome?

Se houver suspeita de Burnout, o ideal é realizar consultas com médicos e psicólogos a fim de identificar se o mal-estar emocional não é resultado de outras doenças ainda não descobertas pela pessoa e que acabam prejudicando a sua relação com o trabalho.

Além disso, quando o trabalhador sofre desse estresse crônico no serviço, é importante que comunique isso à empresa com o objetivo de fazer alterações na rotina que busquem melhorar o seu emocional. Também é fundamental seguir o tratamento estabelecido pelos profissionais de Saúde.

Conclusão

Conforme a leitura, podemos observar que a síndrome de Burnout faz parte da CID-11 da OMS, que entrou em vigor desde o início janeiro de 2022, sendo classificada como um fenômeno ocupacional. Esse problema de saúde é resultado do estresse crônico gerado pelo trabalho.

Por causa disso, o trabalhador tem direito ao afastamento do serviço e aos benefícios de doença ocupacional em caso de diagnóstico confirmado. Para as empresas, a fim de evitar que seus funcionários adoeçam em decorrência do trabalho, é importante rever o funcionamento das estratégias de gestão de pessoas.

Fonte: Jornal Contábil

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