O que é a Estabilidade Provisória?
A estabilidade provisória é a garantia temporária de emprego, não podendo o contrato de trabalho ser rescindido por mera vontade do empregador, exceto em razão de justa causa ou força maior.
Esse direito decorre de:
A garantia de emprego decorre de uma condição ou um fato ocorrido com o trabalhador no curso de seu contrato de trabalho, tendo a previsão legal na Constituição Federal, na CLT, em Leis e/ou nas Convenções Coletivas do Trabalho.
Algumas estabilidades:
- Gestantes,
- Pais adotivos,
- Acidentado, dentro ou fora do trabalho,
- Afastamento por doença, junto ao INSS,
- Pré-aposentadoria,
- Membro da CIPA,
- Dirigente Sindical,
- Outras.
Estabilidade da gestante
A gestante tem estabilidade no emprego por todo período de gestação até 5 meses após o parto.
Estabilidade Pai Adotivo
O pai adotivo tem estabilidade no emprego até 5 meses a partir da data da adoção.
Estabilidade por acidente ou doença
É a garantia de emprego ao empregado que venha sofrer acidente de trabalho. O prazo é de até 12 meses após a alta médica.
Esta estabilidade se aplica apenas aqueles empregados que ficaram afastados mais de 15 dias, em decorrência do acidente ou doença do trabalho.
Estabilidade Pré Aposentadoria e outros
É uma garantia provisória de emprego previstas nas Convenções Coletivas.
Tem se a estabilidade, após retorno de férias, assim como termo mínimo para rompimento do contrato de trabalho e tempo da aposentadoria.
Os prazos são estipulados por cada categoria de trabalho, devendo ser consultada a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria para verificar essa estabilidade e prazo.
Cipeiro
Aquele que foi eleito membro da CIPA, tem estabilidade de emprego a partir da data em que foi eleito até 1 ano após a conclusão de seu mandato.
Dirigente Sindical
O Dirigente Sindical tem estabilidade de emprego pelo período que exercer o cargo e se estende até 1 ano após encerramento desse cargo.
Outras estabilidades
A garantia de emprego, além das constantes na CF, CLT e Leis esparsas, encontram se nas Convenções Coletivas de cada categoria.
Assim, o empregado deverá consultar um Advogado especialista na área trabalhista para saber sobre o direito a estabilidade e por qual prazo.
Se você teve seu contrato de trabalho rompido, vejo o que fazer:
Tendo seu contrato de trabalho rompido, o empregado que tem estabilidade deverá ser imediatamente reintegrado ao trabalho ou receber esse período de estabilidade de forma indenizada.
Dúvidas? Entre em contato conosco!