Alterações na CLT pela Lei da Liberdade Econômica – pequeno empresário deve se adequar
Entrou em vigor, em 20.09.2019, a lei que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que trouxe algumas novidades no âmbito dos direitos do trabalho. Dentre elas, destacamos as modificações da CLT.
CTPS
A partir de agora a Carteira de Trabalho será preferencialmente digital e o empregado é identificado através do seu número do CPF. O prazo para a anotar admissão, remuneração e as condições especiais de trabalho foi aplicado para 5 dias úteis. Antes era de 48 horas.
Anotação de Jornada
Em relação à anotação da Jornada de Trabalho (registro de ponto), esta será obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Cabe esclarecer que ‘Estabelecimento’ não é sinônimo de ‘Empresa’, haja vista que uma empresa pode ter diversos estabelecimentos, dentre eles o principal, as filiais, sucursais.
Desta forma, ainda que a empresa tenha, no total, mais de 20 trabalhadores, ela será obrigada a anotar o horário de entrada e saída apenas dos estabelecimentos que tenham 21 trabalhadores ou mais.
No caso dos trabalhadores externos, aqueles que executam funções fora do estabelecimento da empresa, o horário será anotado em registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do próprio empregado.
Registro de ponto por exceção
Quanto às horas extraordinárias, a lei inovou ao permitir o registro de ponto por exceção que é a anotação apenas das exceções à jornada diária regular como, por exemplo, as horas extras, atrasos, faltas, folgas e outros acontecimentos que fujam da rotina.
Nessa situação, entende-se que a duração diária do trabalhador é regular e que o trabalhador inicia e termina a jornada no horário fixado no contrato de trabalho.
Esta modalidade só poderá ser utilizada pelas empresas que realizarem acordo individual escrito (empregado e empregador), convenção coletiva (sindicato patronal e sindical dos trabalhadores) ou acordo coletivo de trabalho (empresa e sindicato dos trabalhadores).
E-Social
Por fim, a Declaração determina a substituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias por um sistema simplificado que, segundo o Governo, exigirá 50% menos dados.
Considerações Finais
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica também altera os artigos do Código Civil quanto aos grupos econômicos, liberdade contratual, desconsideração da personalidade jurídica e inclui um capítulo sobre fundos de investimento.
Para saber mais, acesse o conteúdo integral da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm