Regra criada na reforma da Previdência torna planejamento mais difícil. Entenda.
Para aumentar o valor da aposentadoria, trabalhadores que vão ingressar com o pedido e quem têm mais do que o tempo mínimo exigido pelo INSS, podem descartar períodos de contribuição, desde que sejam mantidos pagamentos suficientes para a concessão do benefício.
Segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), feitos a pedido da reportagem do Agora São Paulo, mostram situações em que vale a pena descartar salários e outras em que compensa garantir um índice mais vantajoso na aposentadoria, com mais pagamentos.
Quanto maior for a variação nos salários recebidos durante a carreira, maior tende a ser a vantagem ao descartar contribuições.
Segundo o consultor do Ieprev, Wagner Souza, trabalhadores com salários mais estáveis tendem a se beneficiar do uso de mais contribuições para melhorar o índice aplicado no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque o valor da média salarial deles varia pouco ao fazer o descarte de salários.
Além disso, a variação no bolso é pequena para quem tem pouco tempo extra de trabalho, pois o descarte de salários será menor. “Há pouca variação no valor da renda mensal inicial quando o(a) segurado(a) excede em pouco o requisito mínimo de tempo necessário para a concessão do benefício”, afirma.
Transição
A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo de aposentadorias é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (mulher) e de 20 anos (homem). Ou seja, ter mais tempo de contribuição melhora o índice que será aplicado.
Esse cálculo é usado na aposentadoria por idade e nas transições por pontos e de idade mínima progressiva da aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, como a reforma também mudou a regra da média salarial e deixou de descartar os 20% menores salários, retirar contribuições de baixo valor pode ser vantajoso para quem tem mais do que o período mínimo.
Para definir a média salarial são usados os valores dos salários a partir de julho de 1994, início do Plano Real. As remunerações anteriores contam apenas na hora de calcular o tempo total de contribuição.
Fonte: Contábeis
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