Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios.
O Projeto de Lei 4365/21 da Câmara dos Deputados estabelece prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.
Prazos INSS
De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias.
O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.
Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.
Equilíbrio
Autor do projeto, o deputado Sidney Leite argumenta que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público.
“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.
Segundo ele, a resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Contábeis
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