Você sabia que pode haver mudanças nos prazos de análises de benefícios do INSS?

Voce Sabia Que Pode Haver Mudancas Nos Prazos De Analises De Beneficios Do Inss Blog Menezes Bonato Advogados Associados - LETTIERE & RODRIGUES | Contabilidade em São Paulo

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O descumprimento dos prazos acarreta a concessão provisória dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ficaram os prazos com o projeto?

  • Pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias
  • Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, deverão ser analisados em até 60 dias
  • Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias
  • Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado Sidney Leite (PSD-AM) autor do projeto.

Descumprimento dos prazos

No caso das aposentadorias o descumprimento dos prazos acarreta, na concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Já para os benefícios caso os prazos sejam ultrapassados o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Sobre o descumprimento dos prazos o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Quais são os prazos atualmente

Atualmente a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Benefício Previdenciário Novo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) 45 dias
Auxílio Acidente 60 dias
Pensão por Morte 60 dias
Auxílio Reclusão 60 dias
Salário Maternidade 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 90 dias

Caso o INSS não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Fonte: Jornal Contábil

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