As mídias sociais são um meio muito eficiente de relacionamento, assim como de divulgação de serviços e produtos e têm sido cada vez mais utilizadas pelas empresas, de todos os portes, para se comunicar com seus potenciais consumidores e fãs . Por outro lado, cresce a cada dia a quantidade e a diversidade de digital influencers, que são pessoas que por algum motivo conquistaram um público fiel na internet, em nichos de assuntos específicos, e exerce sobre ele seu poder de persuasão e influência.
Desta forma, os Blogueiros, YouTubers e Instagramers se tornaram o alvo de agentes de publicidade e empresas interessadas em se propagar na internet. Aposta-se na empatia e na credibilidade dos influencers com seu públicos para gerar reputação positiva para o serviço ou produto divulgados por eles. Esses profissionais têm a capacidade de direcionar a decisão de compra de seus seguidores, aproximar o consumidor da marca e vice-versa. Assim, digital influencers vêm se profissionalizando e tornando sua popularidade em alternativa de ganhos financeiros, tornando sua relação com agências e empresas em uma atividade comercial.
Se você possui um serviço ou produto para promover e pretende pegar carona na fama destes comunicadores digitais, saiba que o contrato entre uma empresa e um digital influencer é regido pelo Código Civil, porém com algumas particularidades, dentre elas os direitos da personalidade.
É comum que a contratação ocorra por meio de aplicativos de conversa ou por mensagens privadas nas próprias redes sociais. Entretanto, ainda que a proposta e compromisso sejam realizados por meio escrito, somente esta via é precária quanto à segurança jurídica e contratual de ambas as partes pela ausência de requisitos formais e de cláusulas imprescindíveis para a realização da obrigação pactuada e execução pelo eventual não cumprimento do contrato.
Abaixo, elencamos alguns itens importantes para constar nas cláusulas deste tipo de contrato:
1- Apontar datas e horários de postagens;
2- Destacar a quantidade de posts;
3- Descrever o conteúdo ou objeto da postagem;
4- Determinar o tipo de postagem: feed, stories, produção de vídeos, live, etc.;
5- Direitos da personalidade: divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem, uso do nome alheio em propaganda comercial.
6- Possibilidade de repostar o conteúdo;
7- Propriedade intelectual;
8- Direito de Exclusividade;
9- Termos de Confidencialidade;
10- Forma de pagamento: remuneração, comodato (troca), permuta (pagamento através de bens ou serviços);
11- Observância do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Autorregulamentação do CONAR;
12- Multa para descumprimento ou inadimplemento contratual;
13- Causas de rescisão contratual e prazo de prévio aviso;
14- Obrigação de cumprir os termos de uso e política de privacidade da rede social, plataforma ou aplicativo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser veiculada de maneira que o consumidor possa fácil e imediatamente identificá-la como um anúncio. Desta forma, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) dispõe sobre a indicação de postagem publicitária com o uso de hashtags, como por exemplo, #publi #publipost #merchan #Ads e etc., a fim de indicar a publicidade patrocinada.
Em conclusão, é de suma importância que os influenciadores digitais, as agências e profissionais de marketing, bem como os anunciantes tenham conhecimento do seu poder de divulgação e convencimento com as campanhas publicitárias nas redes sociais e demonstrem de forma clara que se trata de uma publicidade patrocinada, a fim de cumprir com o princípios do direito do consumidor, como a boa-fé objetiva, equidade, vulnerabilidade, informação, e o dever de honestidade, a fim de não induzir as pessoas alcançadas pela mídia propagada ao erro.
Para evitar quaisquer prejuízos para sua campanha, busque sempre a orientação de um advogado especializado.