Empreendedor, saiba como comprar as férias dos empregados, de acordo com a CLT

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As férias são direito assegurado a todos os empregados, sejam integrais (para aqueles que trabalharam na mesma empresa por 12 meses consecutivos, ou proporcionais quando o período aquisitivo for inferior a 1 ano.

O que pouco se fala é que se considera 1 mês, para fins de concessão de férias, a fração igual ou superior a 14 dias trabalhados.

A Reforma Trabalhista facultou ao empregado o abono de férias 1/3, isto é, a venda de 10 dias. Havendo interesse do empregado em vender suas férias, ele deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 15 dias.

Outra novidade é que as férias não podem ser iniciadas nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.   

Ademais, atualmente as férias poderão ser parceladas em até 3 partes distintas, desde que dentro do período concessivo, sendo que uma delas será de no mínimo 14 dias e as outras duas de, pelo menos, 5 dias.

Vale destacar que a data da concessão das férias deve ser de acordo com a conveniência do empregador.

Importante: A empresa não pode recusar a compra de 1/3 das férias caso o empregado manifeste a intenção de vende-las. Contudo, a recíproca não é verdadeira e o empregado pode recusar vender as suas férias.

                E sabido que, em regra, as férias integrais são devidas ao empregado após o período aquisitivo 12 meses, e ele pode gozar deste direito no período concessivo que são os 12 meses subsequentes à obtenção do direito.

                Vamos exemplificar:

                1-  Períodos

                João foi admitido em 25.10.2017. Em 25.10.2018 João conclui o seu período aquisitivo e terá até 25.10.2019 para gozar suas férias. No dia 14.09.2019 João pediu para tirar férias de 01 à 20.10.2019 e vender 10 dias de suas férias.

                Neste caso, está tudo certo, pois o João cumpriu os 12 meses do período aquisitivo, comunicou a opção de venda de 1/3 de férias com antecedência mínima de 15 dias da data de início do gozo e as férias se iniciaram numa terça-feira, e com antecedência superior a 2 dias do DR e feriado.

                Essa conta é fácil! E se fosse mais complicada?

                2- Férias após o período concessivo

                João pediu para tirar férias em dezembro de 2019. A empresa não pode aceitar, pois o período concessivo dele é de 25.10.2018 á 25.10.2019. Caso ele goze as férias depois de 25.10.2019, a empresa poderá ser condenada ao pagamento das férias em dobro.

                Ainda que o empregado prefira gozar as férias em dezembro de 2019, o ônus será da empresa.

                As empresas devem atentar a essas datas, pois as férias devem ser totalmente cumpridas até o final do período concessivo. Inclusive, o pagamento do abono de férias.

                 3- Prazo de férias e faltas injustificadas

                No período concessivo (25.10.2017 a 25.10.2018) o João faltou 10 vezes, mas só justificou mediante atestado 4 dessas faltas. Quantos dias ele tem de férias anuais? Ele pode vender 1/3 das férias?

                A CLT prevê uma regra de dias de férias de acordo com a quantidade de faltas injustificadas:

                –  30 dias de férias anuais para até 5 faltas injustificadas

                – 24 dias de férias anuais para entre 6 e 14 faltas injustificadas

                – 18 dias de férias anuais para entre 15 e 23 faltas injustificadas

                 – 12 dias de férias anuais para entre 24 e 30 faltas injustificadas

                Desta forma considerando as 6 faltas injustificadas do João, ele terá direito a 24 dias de férias no período concessivo. E, neste caso, a venda 1/3 das suas férias, corresponderá a 8 dias.

                Veja que a CLT trata de faltas injustificadas. Se o empregado apresentar atestado justificando as suas faltas, estas não poderão ser descontadas. Vale lembrar que o atestado deve ser apresentado ao empregado até o final do mês da falta.

                 Abono de férias e o Terço constitucional

                O terço constitucional é o pagamento de 1/3 a mais pelo valor das férias integrais. O empregado não tem direito ao pagamento deste acréscimo constitucional referente ao abono de férias (venda de 10 dias), pois esta terça parte já será paga sobre os dias de férias.

                Isto posto, o empregado que percebe salário mensal de R$ 1.200,00, receberá R$ 1.200,00 + R$ 400,00 (terço constitucional) pelas férias, além da remuneração equivalente a 10 dias de trabalho (abono de 1/3), no valor de R$400), totalizando R$ 2.000,00.

                Existem outras particularidades das férias, como no caso dos empregados contratados em jornada por tempo parcial. Esses empregados estão submetidos às mesmas regras de férias dos demais empregados.

                Nesta situação, o empregado é contratado para cumprir jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de suplementação de horas; ou até 26 horas semanais, podendo suplementar até 6 horas por semana.

                Esse tipo de contratação permite a venda e férias e o parcelamento em 3 períodos.

               A CLT permite o abono de 1/3 de férias quando nas férias coletivas, desde que mediante acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional. Neste caso, não é necessário o requerimento individual para a concessão do abono.

            As férias e o abono de 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início das férias e, é importante que o empregado dê quitação deste pagamento, com indicação do início e do termo das férias.     

A concessão de férias realizada após o período concessivo, bem como a compra de período maior, ou o parcelando em dias inferiores ao mínimo legal podem ser motivos para pagamento das férias em dobro. Como diz o ditado popular: “Quem paga mal, paga duas vezes”.

            Por fim, sugerimos aos empregadores empresas e empreendedoras muita atenção com os prazos de período aquisitivo, concessivo, data de pagamento das férias, data de inícios destas, e quantidade de dias de parcelamento de férias e abono destas.

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