INSS: conheça as novas regras da prova de vida que valerão a partir de janeiro de 2023

Inss Conheca As Novas Regras Da Prova De Vida Que Valerao A Partir De Janeiro De 2023 Blog - LETTIERE & RODRIGUES | Escritório de Advocacia em São Paulo

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A prova de vida está suspensa até 31 de dezembro, no entanto a partir de janeiro de 2023 começam a valer às novas regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou neste ano uma portaria em que se estabeleceu mudanças nas regras da prova de vida destinada aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto.

Dessa forma o procedimento passa a ser automático, através do cruzamento de informações de bases dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais além de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A obrigatoriedade do exame de fé está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, assim, os segurados que não realizaram a prova de vida não terão qualquer penalidade quanto ao benefício.

No entanto, mesmo desobrigados na prestação da fé, os segurados podem utilizar os canais tradicionais para realizar o procedimento, assim como a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.

Mudanças na prova de vida para 2023

Como os segurados estão desobrigados a prestar o exame da fé até o final deste ano, para 2023, os segurados devem se atentar às novas mudanças estabelecidas.

Dessa maneira, a partir de janeiro de 2023 a situação será diferente, tendo em vista que partirá do INSS a responsabilidade de realizar a prova de vida dos segurados.

Assim, a partir de 2023, o INSS fará prontamente o cruzamento de dados das informações para confirmar que o segurado realizou algum ato registrado pela autarquia ou mantido e administrado pelos órgãos públicos federais.

Desta maneira, poderá ser utilizado como prova de vida diversos registros como, vacinação, consultas no SUS, comprovantes de votação nas eleições, emissão de novos documentos como passaportes, carteira de identidade, motorista, etc.

Porém, quando o INSS não conseguir comprovar a fé do segurado através das bases de dados, o segurado então será notificado para que o mesmo realize a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é realizado por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

Em caso de dúvidas os segurados podem entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo número 135. O serviço de atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h de Brasília.

Fonte: Jornal Contábil

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