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Desde 1º de janeiro, a doença passou a ser considerada doença ocupacional pela CID-11
O estresse no ambiente de trabalho é uma situação que é quase que impossível de ser evitada. Quando ocorre o trabalho em equipe então, é comum que discussões entre colegas ocorram. No entanto, é preciso ficar atento aos sinais e a como essas situações interferem no bem estar e na convivência do trabalhador.
Considerando o aumento significativo de diagnósticos de doenças psicológicas e a maior abertura para falar a respeito dessas questões no ambiente de trabalho, é possível prever pequenos sinais que indicam que o trabalhador está esgotado e deve procurar ajuda médica.
Mas temos uma novidade sobre esse assunto. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a Síndrome de Burnout foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). O que isso significa? Acompanhe a leitura.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout não é tão nova como muitas pessoas pensam, apenas ganhou um maior destaque nos últimos tempos, levando em consideração todas as campanhas sociais incentivando o diálogo nas empresas e a necessidade de se atentar à saúde mental dos colaboradores.
Entre os sintomas dessa síndrome podemos encontrar a dor de cabeça frequente, alterações repentinas de humor, insônia, sentimento de insegurança e fracasso, fadiga, dores musculares etc. O correto diagnóstico só pode ser dado por profissional da saúde capacitado, como psiquiatra e psicólogo.
O que é CID?
A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) é um documento elaborado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) que tem como objetivo identificar e catalogar os inúmeros distúrbios de saúde, tanto os psicológicos como os físicos.
De acordo com a CID-11, a síndrome de Burnout é considerada um fenômeno ocupacional, sendo uma das causas que levam as pessoas a buscar tratamentos de saúde, e recebeu o código QD 85.
Quais são as características da Síndrome de Burnout?
A síndrome é caracterizada como o “estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Consequentemente, a pessoa pode apresentar:
- falta de energia e sentimento de exaustão;
- atitude cínica ou negativa em relação ao trabalho;
- distanciamento mental das suas atividades;
- redução da eficácia durante o desempenho do serviço.
Porém, é importante ressaltar que não é o mesmo que o transtorno generalizado de ansiedade ou a depressão, já que a causa do burnout está diretamente relacionada com o trabalho. Porém, quando não tratada, a síndrome pode dar origem a essas e outros transtornos emocionais.
O que a inclusão da Burnout na CID-11 muda para o trabalhador?
A síndrome de burnout é um problema de saúde que pode acometer qualquer trabalhador. Assim, é essencial que eles conheçam quais são os seus direitos caso desenvolvam essa doença de trabalho.
Nesse sentido, uma pessoa que tem o diagnóstico de Burnout confirmado, tem a possibilidade de afastamento de até 15 dias por licença médica, sem sofrer prejuízo financeiro por causa disso, devendo o empregador pagar a remuneração como se o funcionário estivesse trabalhando normalmente.
Porém, se for necessário um período maior do que 15 dias longe das atividades do trabalho para conseguir se recuperar da síndrome, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista, anexando documentos que comprovem a sua situação de saúde.
Além disso, nos casos mais graves, de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS.
Quando isso acontece, o trabalhador recebe os benefícios provenientes do desenvolvimento de uma doença ocupacional. Entre esses, é possível citar:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- auxílio-doença;
- estabilidade garantida por 12 meses após retorno ao serviço;
- indenização.
O que fazer em caso de suspeita da síndrome?
Se houver suspeita de Burnout, o ideal é realizar consultas com médicos e psicólogos a fim de identificar se o mal-estar emocional não é resultado de outras doenças ainda não descobertas pela pessoa e que acabam prejudicando a sua relação com o trabalho.
Além disso, quando o trabalhador sofre desse estresse crônico no serviço, é importante que comunique isso à empresa com o objetivo de fazer alterações na rotina que busquem melhorar o seu emocional. Também é fundamental seguir o tratamento estabelecido pelos profissionais de Saúde.
Conclusão
Conforme a leitura, podemos observar que a síndrome de Burnout faz parte da CID-11 da OMS, que entrou em vigor desde o início janeiro de 2022, sendo classificada como um fenômeno ocupacional. Esse problema de saúde é resultado do estresse crônico gerado pelo trabalho.
Por causa disso, o trabalhador tem direito ao afastamento do serviço e aos benefícios de doença ocupacional em caso de diagnóstico confirmado. Para as empresas, a fim de evitar que seus funcionários adoeçam em decorrência do trabalho, é importante rever o funcionamento das estratégias de gestão de pessoas.
Fonte: Jornal Contábil
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